Cria no DETRAN uma CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DETRÂNSITO – CIRETRAN com sede no Município de ASSÚ,e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Departamento Estadual de Trânsito do
Rio Grande do Norte –DETRAN/RN uma Circunscrição Regional de Trânsito - – CIRETRAN, com sede no Município de Assú.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de julho de
2002, 114º da República.
FERNANDO
ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
José Gotardo Emerenciano
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 5 DE JULHO DE 2002
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