quarta-feira, 24 de julho de 2013

LEI QUE CRIOU A CIRETRAN DE ASSU

LEI Nº 8.138, DE 4 DE JULHO DE 2002
Cria no DETRAN uma CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DETRÂNSITO – CIRETRAN com sede no Município de ASSÚ,e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte –DETRAN/RN uma Circunscrição Regional de Trânsito - – CIRETRAN, com sede no Município de Assú.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de julho de 2002, 114º da República.

FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE

José Gotardo Emerenciano
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 5 DE JULHO DE 2002

OFÍCIO DO DIRETOR DO DETRAN-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL
Ofício nº 384/02-GADIR Natal, 12 de junho de 2002.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo, para conhecimento e devidos fins, minuta do PROJETO DE LEI que cria a CIRETRAN do município de Assú e dá outras providências, acompanhada da justificativa correspondente.
Respeitosamente,
VALTER SANDI DE OLIVEIRA COSTA

Diretor Geral

PROJETO DE LEI PARA A CRIAÇÃO DA CIRETRAN DE ASSU

PROCESSO Nº 671/02
PROJETO DE LEI Nº671/02
Cria no DETRAN uma Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN com sede no município de Assú, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o  Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada no Departamento Estadual de Trânsito do RioGrande do Norte – DETRAN/RN uma Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN,com sede no Município de Assú.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, de de 2002,114º da República

JUSTICATIVA PARA A CRIAÇÃO DA CIRETRAN DE ASSU

J U S T I F I C A T I V A
      O Rio Grande do Norte conta atualmente com uma frota de 345.989 veículos (base abril 2002), com cerca de 480.000 condutores cadastrados. Do ponto de vista organizacional seu gerenciamento descentralizado é composto por 05 CIRETRANS e 15 GRUPOS EXECUTIVOS, estando sob análise a transformação do
     Grupo Executivo de Ceará Mirim em CIRETRAN. Entende esta autarquia de trânsito que transito seguro é um direito do cidadão e uma obrigação do Estado. Nesse foco, o Projeto de Modernização Administrativo-Financeiro realizou estudos recentes e subsidiado em dados coletados pelo Setor de Estatística definiu metas relacionadas com a estrutura organizacional do órgão, que venham satisfazer as exigências de segurança no trânsito e as necessidades dos cidadãos nas diversas regiões do Estado. Uma das metas apontadas é a transformação do Grupo Executivo de Assú em CIRETRAN.
       O município conta com uma população de 47.904 habitantes, encontrase em franca ascensão e atrai para si moradores dos seguintes municípios: Alto  do Rodrigues, Carnaubais, Ipanguaçú, Itajá, Macau, Paraú, Pendências, Porto do Mangue, Serra do Mel e Triunfo. Em termos regionais, o atual Grupo Executivo Administra uma frota de 8.430 veículos, e a demanda de serviços relativos a condutores (RENACH) vem crescendo diariamente.
      No contexto da política de descentralização que vem pautando as últimas administrações do DETRAN/RN, a transformação pretendia agasalhar-se, principalmente, pela necessidade de beneficiar a população da região, poupando-a da necessidade de deslocar-se até Natal para poder usufruir da totalidade dos serviços que o órgão pode oferecer.
      Por todo o exposto, estamos submetendo a presente proposta à apreciação e deliberação de Vossa Excelência.
VALTER SANDI DE OLIVEIRA COSTA
Diretor Geral

DETRAN/RN

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