CIRETRAN DE ASSU
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 24 DE OUTUBRO DE 2013
terça-feira, 29 de julho de 2014
quarta-feira, 24 de julho de 2013
LEI QUE CRIOU A CIRETRAN DE ASSU
Cria no DETRAN uma CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DETRÂNSITO – CIRETRAN com sede no Município de ASSÚ,e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Departamento Estadual de Trânsito do
Rio Grande do Norte –DETRAN/RN uma Circunscrição Regional de Trânsito - – CIRETRAN, com sede no Município de Assú.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 4 de julho de
2002, 114º da República.
FERNANDO
ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
José Gotardo Emerenciano
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 5 DE JULHO DE 2002
OFÍCIO DO DIRETOR DO DETRAN-RN
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO
GABINETE DA
DIREÇÃO GERAL
Ofício nº
384/02-GADIR Natal, 12 de junho de 2002.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo,
para conhecimento e devidos fins, minuta do PROJETO DE LEI que
cria a CIRETRAN do município de Assú e dá outras providências, acompanhada da
justificativa correspondente.
Respeitosamente,
VALTER SANDI
DE OLIVEIRA COSTA
Diretor Geral
PROJETO DE LEI PARA A CRIAÇÃO DA CIRETRAN DE ASSU
PROCESSO Nº 671/02
PROJETO DE LEI Nº671/02
Cria no DETRAN uma Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN com sede no município de Assú, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada no Departamento Estadual de Trânsito do
RioGrande do Norte – DETRAN/RN uma Circunscrição Regional de
Trânsito – CIRETRAN,com sede no Município de Assú.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, de de 2002,114º da República
JUSTICATIVA PARA A CRIAÇÃO DA CIRETRAN DE ASSU
J U S T I F I C A T I V A
O Rio Grande do Norte conta atualmente com uma frota de
345.989 veículos (base abril 2002), com cerca de 480.000 condutores
cadastrados. Do ponto de vista organizacional seu gerenciamento
descentralizado é composto por 05 CIRETRANS e 15 GRUPOS EXECUTIVOS, estando sob análise a
transformação do
Grupo Executivo de Ceará Mirim em CIRETRAN. Entende esta autarquia de trânsito que transito seguro é um
direito do cidadão e uma obrigação do Estado. Nesse foco, o Projeto
de Modernização Administrativo-Financeiro realizou estudos recentes e
subsidiado em dados coletados pelo Setor de Estatística definiu metas relacionadas
com a estrutura organizacional do órgão, que venham satisfazer as exigências
de segurança no trânsito e as necessidades dos cidadãos nas diversas regiões
do Estado. Uma das metas apontadas é a transformação do Grupo Executivo
de Assú em CIRETRAN.
O município conta com uma população de 47.904 habitantes,
encontrase em franca ascensão e atrai para si moradores dos seguintes
municípios: Alto do Rodrigues, Carnaubais, Ipanguaçú, Itajá, Macau, Paraú,
Pendências, Porto do Mangue, Serra do Mel e Triunfo. Em termos regionais, o atual Grupo Executivo Administra uma
frota de 8.430 veículos, e a demanda de serviços relativos a
condutores (RENACH) vem crescendo diariamente.
No contexto da política de descentralização que vem pautando
as últimas administrações do DETRAN/RN, a transformação
pretendia agasalhar-se, principalmente, pela necessidade de beneficiar a população
da região, poupando-a da necessidade de deslocar-se até Natal para poder usufruir
da totalidade dos serviços que o órgão pode oferecer.
Por todo o exposto, estamos submetendo a presente proposta à apreciação e deliberação de Vossa Excelência.
VALTER SANDI
DE OLIVEIRA COSTA
Diretor Geral
DETRAN/RN
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